Natal, Rio Grande do Norte, 25 de Abril de 2024

Desembargador manda cortar ponto de servidores da segurança em greve

Além disso, Cláudio Santos pediu ao MP abertura de inquérito por desobediência.

Redação   06/09/2013 às 16h48   -  Atualizada em 03/08/2017 às 06h50

Foto: Thyago Macedo / Portal BO

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta sexta-feira (6) o corte do ponto do servidores da segurança pública que estão em greve. Ele solicitou ao secretário estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem, até a data de fechamento da folha de vencimentos dos funcionários de cada desses órgãos, deste mês corrente, ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a relação dos que estejam em greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.

A decisão, de acordo com o TJRN, é baseada no “injustificado, acintoso e desafiador desatendimento à decisão judicial exarada por este Relator às fls. 41/58, datado de 28 de agosto último, e com conhecimento formal do Presidente do Sindicato-Réu no dia 02 do corrente mês”.

Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.

“Esclareço, por último, que, na defesa da efetividade e autoridade das decisões emanadas deste Tribunal de Justiça, outras medidas coativas poderão ser tomadas – o que, de ofício, não se pretende, a priori -, bem como para a preservação do Estado Democrático de Direito e do interesse público, onde repousa a essencial necessidade da segurança pública”, destaca o desembargador Claudio Santos.

Além da decisão do corte de ponto, o desembargador solicitou o envio de cópia do processo que trata da greve dos policiais civis encampada pelo sindicato da categoria (Sinpol-RN) ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, para, ao seu critério, abertura de inquérito prévio ou oferta de denúncia pelos crimes de desobediência à ordem judicial e abandono de função, “em tese, entre outros, especialmente com relação ao sr. Djair José de Oliveira Junior e a srª. Renata Cristina Alves Pimenta, Presidente e 1º Vice-Presidente do Sindicato-Réu”.

*Fonte: TJRN
 

 

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