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Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Abril de 2024

Caso Rhanna: Juiz determina indisponibilidade de bens de acusado de agressão

Determinação do juiz Nilson Cavalcanti atendeu a pedido dos advogados da universitária.

Thyago Macedo   23/02/2012 às 15h08   -  Atualizada em 04/02/2015 às 01h05

O jovem Rômulo Lemos, acusado de agredir e quebrar o braço de Rhanna Diógenes, durante uma festa em uma boate, teve os bens bloqueados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão foi apresentada nesta quinta-feira (23) pelo juiz Convocado Nilson Cavalcanti.

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O magistrado julgou um agravo de instrumento impetrado pelos advogados da jovem Rhanna Diógenes. Em outubro do ano passado, a defesa da moça havia ajuizado ação cautelar (0130270-97.2011.8.20.0001) para indisponibilidade de bens de Rômulo Lemos, acusado de agredir a estudante.

No entanto, a juíza Tereza Cristina, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, tinha indeferido a liminar, com o fundamento de que não existia prova de que o réu estava em lugar incerto. Porém, ao citar o réu, o oficial de justiça certificou de que ele havia se mudado, configurando-se a impossibilidade de citação.

Com isso, os advogados de Rhanna interpuseram agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e, nesta quinta (23), o juiz Nilson Cavalcanti julgou o mérito do agravo, com parecer favorável do Ministério Público, e a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, declarou indisponíveis os bens de Rômulo Lemos, conforme segue extrato em anexo.

O Caso Rhanna, como ficou conhecido o incidente dentro de uma boate em Ponta Negra, ganhou repercussão nacional pelo grau de violência praticado contra a jovem, que teve o braço quebrado e passou por cirurgia para colocar pinos. O momento em que ela foi agredida ficou gravado pelo sistema de câmeras da boate.
 

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