Natal, Rio Grande do Norte, 19 de Abril de 2024

Candidatos em concurso da PM recorrem de resultado de exames de saúde

   10/04/2015 às 11h39   -  Atualizada em 18/08/2017 às 10h10

Foto: Glaucia Paiva
Candidatos fazem fila para impetrar recurso contra resultados de exames de saúde

 Divulgado na última quarta-feira (08) o resultado da 3ª fase do concurso para provimento de vagas na graduação de Soldado da Polícia Militar do RN, os mais de 600 candidatos considerados inaptos no exame de saúde lotam os corredores do Quartel do Comando Geral para recorrer da decisão que reprovou cerca de 80% dos candidatos.

Em sua maioria considerados inaptos no exame psiquiátrico, os candidatos alegam que ao término de cada exame os mesmo recebiam a informação se estavam aptos ou não. "O psiquiatra no dia do exame me parabenizou e disse que estava apto", disse um dos candidatos. "E hoje estou aqui para entrar com um recurso por uma reprovação justamente no exame psiquiatra", concluiu.

Pelo edital do concurso publicado em 2005, "o exame psiquiátrico terá por objetivo selecionar candidatos que apresentam as características de inteligência, aptidão e personalidade necessárias ao desempenho adequado do cargo. Para obtenção do perfil do candidato, far-se-á a comparação do seu resultado com o perfil exigido para o desempenho da função policial-militar". Sendo, portanto, considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não apresentar os atributos necessários ao exercício do cargo.

Contudo, no laudo obtido pelos candidatos e emitido pela Junta Médica da Polícia Militar, consta apenas que o candidato fora considerado inapto na avaliação psiquiatra, sem indicar qualquer argumento sobre a inaptidão.

Nota-se pelo previsto em edital uma subjetividade clara em relação ao exame psiquiátrico pelo qual passam os candidatos no concurso, o que, em reiteradas decisões, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que a ausência de critérios objetivos pré-estabelecidos para o exame de saúde e a não exposição do motivo específico pelo qual o candidato foi inabilitado gera uma afronta direta ao direito de defesa do candidato, tendo em vista que, sem o conhecimento do critério utilizado e do motivo de sua reprovação, não há como se fazer uma impugnação criteriosa da decisão da Comissão, além de comprometer o controle jurisdicional do ato administrativo. Além disso, o TJRN entende que a eliminação do candidato em exame de saúde sem a necessária e suficiente motivação é eivada de vício formal, sendo nulo o ato administrativo, no caso o resultado do exame de saúde.

Prazo para recursos

Apesar do Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel PM Ângelo, ter afirmado ainda na última quarta (08) que o prazo de recurso seria prorrogado para cinco dias, nenhum aditivo foi publicado em Diário Oficial do Estado, o que gera incertezas quanto ao prazo previsto no edital de divulgação do resultado que é apenas de 48 horas.

"O comandante disse na imprensa da prorrogação, mas não foi publicado nada. Assim, entendemos que o prazo é até hoje", disse um dos candidatos.

© 2011-2024. Portal BO - O 1º Portal Policial do RN - Todos os direitos reservados - Política de Privacidade

Título