Natal, Rio Grande do Norte, 18 de Abril de 2024

Atuação de PM's em área interna do Carnatal pode configurar Improbidade Administrativa

   06/12/2013 às 07h46   -  Atualizada em 05/08/2017 às 15h52

Foto: Glaucia Paiva

 Nessa quinta-feira (05) teve início a 23ª edição do Carnatal, festa tradicional na capital do Estado. Contudo, pela primeira vez na história do evento o Carnatal passa a ser na modalidade "in-door", adquirindo um caráter particular da festa, haja vista que somente os pagantes poderão adentrar no local do evento.

Contudo, mesmo adquirindo um caráter de natureza particular, a Polícia Militar, órgão público da Administração Direta do Governo, disponibilizou PM's não apenas na área externa do evento, como também na área interna, o que, nos moldes da Lei nº 8.429/92 poderia se configurar ato de improbidade administrativa.

Isso por que o artigo 10 da referida Lei afirma que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que (...) notadamente: (XIII) permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos (...) de propriedade (...) de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º (União, Estados, Municípios e Territórios), bem como o trabalho de servidor público (...)". (grifo nosso).

O dano ao erário estaria caracterizado apenas pelo trabalho dos PM's na área interna do evento, como vem ocorrendo nesta 23ª edição do Carnatal, conforme se pode verificar na publicação da escala de serviço para o evento no próprio Boletim Geral da Corporação nº 228/2013. O referido boletim, traz publicada a relação dos Oficiais que irão atuar como Supervisor de Operação na Área Interna.

Quem compareceu ao evento em seu primeiro dia, pode constatar também a circulação de viaturas e de policiais militares realizando o patrulhamento na área interna, mediante diárias operacionais pagas pelo Estado do RN, para que seja garantida a segurança no evento notadamente de natureza privada.

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