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Natal, Rio Grande do Norte, 28 de Março de 2024

A polêmica sobre a redução da Maioridade Penal

Paulo César Ferreira   07/11/2013 às 08h33   -  Atualizada em 05/08/2017 às 12h00

Foto: Sérgio Costa / Portal BO

Nos dias atuais, é notório o clamor social em busca da redução da maioridade penal, uma vez que a sensação de impunidade cresce, seja pelo não cumprimento das medidas sócio educativas, seja pela não submissão do adolescente infrator ao crivo do Código Penal brasileiro.

É importante salientarmos que a opinião da sociedade é quase unânime, visto que mais de 90% é favorável à redução.

Na esfera jurídica, alguns são contrários à redução da maioridade penal, entre eles os Ministros do Supremo Tribunal Federal: Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Eles defendem uma aplicação mais efetiva do ECA (Estatuto da Crianca e do Adolescente) a fim de evitar novas infrações por meio da melhoria das unidades de internação, ação que resultaria na efetivação do processo de ressocialização. Todavia, outra corrente de juristas, como Marcos Pereira, considerado grande especialista do direito penal, é favorável à medida redutora e entende que deve ser implementada por meio de uma emenda constitucional, sem alterar o ECA, seguindo o exemplo da legislação de outros países, que submetem o adolescente de 16 e, até mesmo, de 14 anos às sanções do Código Penal. Ressaltam ainda que, o Brasil é um dos poucos países que mantêm a idade em 18 anos para que haja responsabilização penal.

Na verdade, o tema é bastante polêmico e deve ser profundamente discutido, porém, não tem a atenção necessária por parte do poder legislativo, visto que, o índice de reincidência dos menores infratores é assustador e que o tipo de infrações consideradas graves cresce consideravelmente por parte dos adolescentes com mais de 14 anos, e em diversos casos, numa idade bem inferior. Portanto, é notória a necessidade de uma atitude decisiva, ou ao menos amenizadora, para dar resposta à sociedade.

Já expressei em diversas entrevistas e comentários, bem como em vários debates sobre a redução da maioridade penal, que sou a favor da redução para 16 anos, pois entendo que a permissão para o voto a partir dessa idade, admitindo que o jovem possui maturidade suficiente para escolher os representantes do país, também tem que admitir que esse pode discernir os próprios atos. Outros fatores são os valores e os avanços no comportamento dos jovens atualmente, os quais com menos de 18 anos já constituem famílias, buscam emancipações e querem toda liberdade; não possam responder pelos seus atos. Ademais, o jovem de hoje, não pode ser comparado ao jovem da década de 1940; tudo mudou, menos o direito de punir jovens que cometem crimes brutais.

Ainda na mesma linha de raciocínio, é salutar consignarmos que o novo código civil brasileiro permitiu ao jovem de 16 anos o direito à emancipação, podendo constituir família e empresas, o que é um contrassenso, pois apenas criminalmente não houve qualquer avanço.

Outro tópico bastante debatido e defendido pela corrente que é contra a redução da maioridade penal é a falência do sistema prisional. Na ótica dessas pessoas, não adianta um adolescente ser preso, condenado e custodiado em um sistema tão precário e incapaz de ressocializar. Ora, concordar com essa tese é admitir que os maiores também devessem ser imediatamente liberados. Porém, é função do Estado garantir que o sistema carcerário seja apto a receber os infratores, bem como a executar as medidas de ressocialização.

Algumas entidades, bem como alguns juristas, defendem que a solução é trabalhar na origem do problema, que é social, no ponto de vista dos mesmos; todavia, é praticamente utópico acreditar que apenas isso resolveria uma questão tão grave. Ademais, quantas décadas levariam para que os problemas sociais estivessem resolvidos? Na realidade, é preciso uma medida imediata, sob pena da sociedade continuar amedrontada, enclausurada em seus lares, numa total inversão de valores; tendo em vista que os bandidos cometem seus delitos livremente, e os adolescentes infratores também, principalmente pela certeza da impunidade.

O menor infrator não tem discernimento para responder pelos seus atos, porém, tem discernimento para assumir a autoria dos delitos praticados em conjunto com maiores delinquentes, para liderar quadrilhas, planejar assaltos, e na hora da abordagem, lembrar perfeitamente de informar à autoridade policial que é menor de idade, ficando, dessa forma, impune, independente do delito cometido.

Outro paradoxo é defender que inserir o adolescente no sistema prisional fará com que ele tenha contato com criminosos de alta periculosidade e o aproximará das escolas do crime. Entretanto, defendo a redução com algumas ressalvas, nas quais os adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos seriam custodiados em pavilhões específicos, e que apenas para os crimes de maior gravidade, os jovens a partir de 16 anos responderiam pelo código penal.

Por fim, entendo que tal medida é uma necessidade a ser buscada urgentemente, pois reduzir a maioridade penal, com algumas ressalvas, paralelamente à aplicação do ECA para os adolescentes infratores, abortaria o avanço da violência e da impunidade.

 

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