Natal, Rio Grande do Norte, 12 de Maio de 2024

A nova Lei Seca e a política da tolerância zero

   27/02/2014 às 11h21   -  Atualizada em 07/08/2017 às 09h11

Uma das maiores causas de morte em nosso país é o alto número de acidentes de trânsito. Só no ano de 2011, por exemplo, o DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), registrou em nosso estado, 19.327 vítimas envolvidas em acidentes em rodovias federais, número já expressivo sem contar os acidentes ocorridos em vias estaduais.

Boa parcela destes acidentes, e principalmente os com vítimas fatais, são ocasionados por motoristas embriagados. Visando tentar diminuir esta estatística, as autoridades vêm tentando coibir a junção do uso de bebida alcoólica e a direção veicular.

Para isso, foi editada em 2008 a famosa Lei Seca, que aumentou as penas a serem impostas aos condutores alcoolizados, intensificando a fiscalização com o uso do bafômetro.

Ainda não surtindo o efeito desejado, a Lei Seca foi alterada pela lei 12.760/2012 e Resolução 432/2013 do CONTRAN, que aumentou ainda mais a pena administrativa e possibilitou que a prova e a constatação da embriagues fosse feita através do testemunho e da utilização de fotos e vídeos, quando antes, apenas exames clínicos e o bafômetro eram o meio hábil para provar a infração.

Atualmente, a nossa legislação tem tolerância zero para o condutor de veiculo que ingeriu bebida alcoólica. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê duas principais penalidades aos condutores que bebem e dirigem. A primeira é a penalidade administrativa que consiste no pagamento de uma multa no valor R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A segunda e mais severa penalidade, é classificada como crime de trânsito, e enseja pena de 6 meses a 3 anos de detenção, suspensão ou proibição do direito de dirigir.

O que distingue a imposição das penalidades é o teor de álcool ou a demonstração da alteração da capacidade psicomotora do condutor. Para a verificação da infração administrativa, basta que o condutor tenha ingerido qualquer valor alcoólico ou utilizado qualquer substancia psicoativa que determine dependência. Já para verificação do crime de trânsito é necessário a constatação de que o condutor tenha quantidade igual ou superior de 6 dg/L de álcool no sangue ou 0,34 mg/L no ar alveolar, como também, tiver sua capacidade psicomotora alterada por qualquer outra substância.

A verificação destes teores e sintomas podem ser constatados pelo aparelho etilômetro, mais conhecido como bafômetro, por exames clínicos, prova testemunhal, vídeos, fotos e demais meios hábeis e admitidos no Direito.

Aquele que enquadrado no crime de trânsito do 306 do CTB, deve ser conduzido a delegacia, onde será registrada a ocorrência sendo o condutor submetido a um processo crime. As penas ainda podem ser mais severas em caso de reincidência.

As estatísticas mostram diminuição no número de acidentes depois da tolerância zero trazida pela nova lei seca, o que está se intensificando com o maior número de fiscalizações e autuações registradas por todo o país. Diante disto, para evitar acidentes, preservar vidas e o seu próprio bolso, pense dez vezes antes de sair para beber e dirigir.

*Você também pode participar sugerindo novos temas e mandando suas perguntas sobre esse e outros assuntos para o email: agaptoassunção@yahoo.com.br
 

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